domingo, 8 de dezembro de 2013

Quadro de Problemas na Minuta doPCCS enviada à Câmara de Vereadores em 04/12/2013

Confira o estudo feito pela direção do SINTEP/VG
Artigo
Problema
Solução
Preâmbulo
Fala de “carreiras” de forma equivocada. Este Plano fala da CARREIRA dos profissionais da Educação. Portanto, é uma só carreira e não carreiras, uma vez que todos(as) são trabalhadores da educação.
“Dispõe sobre a Carreira...”
Art. 1º, inciso I
Fala de” Educação Escolar”. Os profissionais da educação não estão somente nas escolas, estão também nos demais órgãos do município.
“Educação Básica Pública Municipal”
Art. 4º
Farão parte do grupo de Profissionais...os professores
“Os professores e os servidores que atuam nos Cargos Técnicos previstos na Carreira...
Art. 4.º
§ Único
Servidores da educação designados a outros órgão...
Afirmar que com ônus para o órgão que será designado (já afirmado em outro §)
Art. 5º
Repete a terminologia equivocada de “carreiras”. Aludimos na CARREIRA a vários CARGOS. CARREIRA É ÚNICA.
“A Carreira”
Art. 5º
Inc. I
A Carreira pode regulamentar a entrada no cargo de professor no nível superior. Entretanto, há que se resguardar para a Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, a possibilidade do acesso com o nível médio-magistério. Há regulamentação da matéria na LDB e CNE (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Conselho Nacional de Educação).
Colocar um inciso afirmando a excepcionalidade da lei.
Art. 5.º
Inc IV
O Cargo de TSAE é o que congrega os apoios: merendeira, agentes de limpeza, vigias, zeladores e motoristas.
Entres eles, há que não tenha completado o Ensino Fundamental.
Neste cargo, recomenda-se que se enquadre com ensino fundamental, mesmo que se regulamente a entrada em novo concurso com o nível médio.
Resguardar o cargo com o EF para contemplar (Valorizar) os que ainda não tem formação.
Art. 7º
Repete o erro de “carreiras”
Colocar cargo
Art. 8º
Inc. I
Além do termo “carreiras”, o inciso I estabelece o início de tabela (letra A) com nível superior. Como temos que ter uma outra tabela com nível médio (que também começa com a letra A), esta tabela é inútil e só serve para confundir as pessoas
O que vai valer é estabelecer que a entrada no cargo de professor será no nível superior (letra B) por que a letra A é nivel médio-magistério.
Art. 9º
Carreiras
Cargo
Art. 10º
“DOCENTE”: esta palavra é restrita da função do professor em sala de aula. Portanto, poderá prejudicar os professores que desempenham a função na direção e coordenação .
São atribuições do cargo de professor
Art. 11
Carreiras
Cargo
Art. 12
Inc. II
1.Começando com a letra B (Nivel médio) tem o problemas de centenas de pessoas que não concluiram o EF
2. Este cargo não deveriam, por reivindicação da categoria, ir até o MESTRADO.
Garantir a letra A com ensino fundamental e ir até a especialização.
Art. 12
Inc II
Não contemplou a questão “CORRELATA” . Há muitas situações de cursos superiores que não são da educação mas é área correlata.
Incluir área Correlata
Art. 13
Carreiras
Cargo
Art. 14
Competências do TSAE são insuficientes. Muitos prpoblemas tem sido gerados no interior das escolas, por falta de definição de competências e atribuições do cargo e funções.
Falta ainda definir as funções do motorista, vigilante diurno, etc.
Desenvolver melhor o parágrafo
Desenvolver os outros perfís
Art. 15
Carreiras
Carreira
Art . 15
Cargo de TSAE exige habilitados, quando em MT não oferta de cursos para atendimento da demanda oficial
Estabelecer a exceção para a entrada como não profissionalizado.
Art. 28
Processo de avaliação não está melhor definido
Dedinir tempo de realização das avaliações
Art 44
Mantém a jornada do professor em 25 horas. Esta jornada é problema, pois vai obrigar o município a contratar mais professores.
Este problema deriva de que o jornada é composta de 3 partes, sendo que uma das partes (33,33%) deve ser para o trabalho pedagógico do professor.
A jornada de 25 horas possibilitará o professor ficar apenas 16 horas em sala, faltando 4 horas para completar a jornada do aluno que é de 20 horas comprofessor.

DETALHE: A aTUAL JORNADA EXIGIRÁ, DESDE ABRIL DE 2011, QUE O MUNICÍPPIO PAGUE HORAS EXTTRAS AOS PROFESSORES.
A saída é garantir a jornada de 30 horas, porque assim, se garante as 20 horas do professor com alunos e as 10 horas com hora atividade.
PARA EVITAR PROBLEMA COM TEM DOIS CARGOS, SUGERIMOS RESGUARDAR NA LEI QUE O PROFESSOR FARÁ 5 HORAS DE HORAS ATIVIDADES NA ESCOLA (COMO É HOJE) E AS OUTRAS CINCO É LIVRE PARA SUA ORGANIZAÇÃO.
Art. 47
Este artigo abre brecha para indicação de outras pessoas que não são da carreira para atuar nas escolas. No fundo é manutenção da indicação nas escolas, chaga esta que precisa ser combatida, como uma questão moral na educação em VG.

ART. 49

Acrescentar:
...a cada classe e nível dos cargos da carreira...
Art. 50
Foi incluido um adicional que não tem base na educação: ADICIONAL PÓR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. A visão de CARREIRA é justamente a condição de acabar com esses subterfúgios de avacalhamento da carreira.
Não existe legislação que ampara esse adicional, além de ser contraditório com a politica do SUBSÍDIO (EC 19/98)
Art. 52
Carreiras
Cargos técnicos
Art. 52
“...exigir-se-á a prpofissionalização específica para a primeira progressão na carreira. AQUI ESTÁ A ORIGEM DE MUITOS PROBLEMAS NO ENQUADRAMENTO DE 2010. ESSA VISÃO EQUIVOCADA, GEROU UMA TABELA DE TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO E UMA TABELA DE NÍVEL ELEMENTAR. Estas tabelas foram desconfiguradas nos anos de 2011 e 2012.
A REVISÃO DO ENQUADRAMENTO DE 2010 QUE O SINTEPVG EXIGE É ISTO: ESTABELECER O PARAMETRO DE SALÁRIO NAS TABELAS DE 2010 E GARANTIR O ENQUADRAMENTO EM 2010 COMO PROFISSIONALIZADO (TABELA DO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – RESPEITANDO TEMPO DE SERVIÇO E A FORMAÇÃO) E GARANTIR O ENQUADRAMENTO EM 2010 COMO NÃO-PROFISSIONALIZADO (TABELA DO ELEMENTAR – RESPEITANDO A FORMAÇÃO E O TEMPO DE SERVIÇO)
- O PARÂMETRO DA TABELA DE 2010 TEM QUE SER REFEÊNCIA PARA 2011, 2012 E 2013.

ART. 52
§ 1º
Há um risco de se aceitar qualquer curso, segundo o enunciado
Estabelecer que o curso é o profuncionário – área 21
Título VII
Do Enquadramento
Este título, na verdade, tem que falar do INGRESSO NA CARREIRA
Falar do Ingresso na carreira e abrir um outro título ou capítulo para falar do reenquadramento
ARTs. 77, 78, 79
-Trazem diversos equivocos na compreensão de enquadramento. Os problemas gerados em 2010, contou com estes equívovos.
- Muitos cargos já foram extintos pela lei 3.505/2010. Não há necessidade de repetir na nova lei.

- que é professor enquadra de acordo com sua formação e ser tempo de serviço, sem distinção de que concurso fez.
- cabe a SME fazer oroganograma da secretaria para ter claro quem são os profissionais e sua formação.
ART 79
Inciso V
Motorista está sendo considerado com TAE
Função de motorista é do Cargo TSAE
Art. 79
Inciso IX
Supervisor escolar
Há questões para se resolver
Art 81
Cargo de professor no nivel médio sendo extinto é inconstitucional.
Há que se resguardar que a entrada na carreira para o cargo de professor é o nível superior, adminitindo à excepcionalidade da lei, a inscrição no concurso de provas e títulos com o nível médio.
Resguardar o direto constitucional
Art 82
Superado pela lei 3.505/2010

Art 83
Supervisor escolar
Problemas a resolver
Art 84
Superado pela lei 3;.505/2010

Art 85
Jornada de 50 horas é inconstitucional
rever
Art 87
EFEITOS DA LEI RETROATIVOS A JANEIRO DE 2013
PROBLEMA: como fica a questão do piso de 2013 (8% sobre os salários)?
E o piso de 2014 (10 a 15% sobre os salários)
A categoria reivindica nova estrutura de carreira com jornada de 30 horas para o professor, tabelas do profissionalizado e não-profissionalizado ecom vigência a partir de janeiro de 2014.
Art 90
Revogam leis que estabelecem dinâmicas de revisão salarial. Se estas são revogadas, qual é a diretriz de salario e coeficientes de formação e tempo de serviço?

ANEXO I
FALTA ELENCAR O TAE
FALTA ELENCAR O VIGILANTE DIURNO
FALTA ELENCAR OS MOTORISTAS
FALTA ELENCAR O TDE E TDEE

TABELAS
FALTA DEFINIR A DIFERENÇA SALARIAL ENTRE OS CARGOS

TABELAS
FALTA DEFINIR O PISO SALARIAL DE 2013

TABELAS
FALTA DETERMINAR OS COEFICIENTES(percentuais) DE FORMAÇÃO (percentuais confusos)
É o mesmo problemas de 2010
ANEXO II
Tabela do professor com nível superior
Sem necessidade
ANEXO III
Qual é a diferença do salário do professor para técnico

ANEXO IV
Tabela do professor correta – começa com nível médio
Corrigir os coeficientes
ANEXO V
Qual é a diferença do salário do professor para o NIVEL ELEMENTAR

Onde?
Onde está a tabela de TSAE?

ANEXO VII
Qual é a dinâmica para definir o salário do Técnico de Nível Superior?

ANEXO VIII
Jornada de 50 horas é inconsttitucional







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